O Cooperado

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O cooperado, além de responsável pela execução de todos os atos e cumprimento dos objetivos estabelecidos, precisa definir claramente como devem ser prestado os serviços que a ele se destinam. O cooperado deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles que receberam a incumbência da administração da cooperativa, para que todas as decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria.

Direitos

Propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da Cooperativa.
Votar e ser votado;
Realizar com a Cooperativa as operações que constituem o seu objetivo, operando em todo os setores;
Examinar os livros e documentos;
Participar das sobras liquidas apuradas no exercício;
Solicitar informações sobre as atividades da Cooperativa;
Demitir-se da Sociedade quando lhe convier;

Deveres

Abastecer-se da Cooperativa dos artigos e produtos em que esteja operando;
Subscrever e integralizar as quotas partes do capital nos termos do Estatuto, e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos;
Cumprir com as disposições da Lei, do Estatuto.;
Prestar esclarecimento relacionados com suas necessidades de abastecimento;
Satisfazer, seus compromissos para com a Cooperativa, dentre eles, participar ativamente de sua vida societária e empresarial;
Comparecer, assistir e participar ativamente das Assembleia Gerais;
Concorrer com que lhe couber, para cobertura das despesas da sociedade;
Pagar sua parte nas perdas eventualmente apuradas em balanço, se o fundo não for suficiente para cobri – las;
Zelar pelo patrimônio moral e material da Cooperativa.

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